segunda-feira, 24 de novembro de 2008


Novas “cláusula de advertência” prevista no item 5 do Anexo "A" conterá uma das seguintes frases:


- "BEBA COM MODERAÇÃO"

- “A VENDA E O CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA SÃO PROIBIDOS PARA MENORES”

- “ESTE PRODUTO É DESTINADO A ADULTOS”

- "EVITE O CONSUMO EXCESSIVO DE ÁLCOOL"

- “NÃO EXAGERE NO CONSUMO”

- “QUEM BEBE MENOS, SE DIVERTE MAIS”

- "SE FOR DIRIGIR NÃO BEBA”

- “SERVIR BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE 18 É CRIME”


Obs.:As frases acima não excluem outras, que atendam à finalidade e sejam capazes de refletir a responsabilidade social da publicidade


* No meio Rádio, será veiculada durante fração de tempo suficiente para sua locução pausada e compreensível.


* Nos meios TV, inclusive por assinatura e Cinema, quaisquer que sejam os suportes utilizados para o comercial, será veiculada em áudio e vídeo durante fração de tempo correspondente a, pelo menos, um décimo da duração da mensagem publicitária.


* Outros formatos alternativos poderão ser considerados desde que atendam à finalidade de orientar o público e estejam em conformidade com o item 2 desta Resolução.

* No meio Jornal, será inserida em retângulo de fundo branco, emoldurada por filete interno, em letras de cor preta, padrão Univers 65 Bold, caixa alta.



Nenhum comentário: